Notas Fundamentais… 4


🟩 Agenda do Trabalho Digno

🟩 Sabia que nos casos em que seja reconhecida a existência de contrato de trabalho no âmbito de plataformas digitais se aplicam as normas previstas no Código do Trabalho?

​🟩 Governo quer rever em 2024 lei de segurança e higiene no trabalho com 14 anos

🟩 Amnistia

🟩 Temperaturas Elevadas – Guia para os locais de trabalho



Agenda do Trabalho Digno

Foi publicado o Decreto-Lei n.º 53/2023, de 5 de julho, que procede à regulamentação da Agenda do Trabalho Digno, aprovada pela Lei n.º 13/2023, de 3 de abril.​

Consulte aqui o Decreto-Lei n.º 53/2023, de 5 de julho​.​

https://files.diariodarepublica.pt/1s/2023/07/12900/0000600029.pdf


Sabia que nos casos em que seja reconhecida a existência de contrato de trabalho no âmbito de plataformas digitais se aplicam as normas previstas no Código do Trabalho?

​Na sequência da intervenção inspetiva da ACT, sempre que a própria plataforma digital reconheça, ou quando seja judicialmente reconhecida, a existência de contrato de trabalho entre o trabalhador e a plataforma digital, aplicam-se as normas previstas no Código do Trabalho que sejam compatíveis com a natureza da atividade desempenhada, nomeadamente o disposto em matéria de acidentes de trabalho, cessação do contrato, proibição do despedimento sem justa causa, remuneração mínima, férias, limites do período normal de trabalho, igualdade e não discriminação.

Neste âmbito, considera-se plataforma digital a pessoa coletiva que cumulativamente, presta ou disponibiliza serviços à distância, através de meios eletrónicos, designadamente do sítio da Internet ou da aplicação informática, a pedido de utilizadores e que envolvam, como componente necessária e essencial, a organização de trabalho prestado por indivíduos a troco de pagamento, independentemente de esse trabalho ser prestado em linha ou numa localização determinada, sob termos e condições de um modelo de negócio e uma marca próprios.


Governo quer rever em 2024 lei de segurança e higiene no trabalho com 14 anos

O Governo quer lançar um livro verde que tem como objetivo lançar uma grande discussão para o futuro de segurança e saúde no local de trabalho e rever a legislação em 2024.

O Governo quer avançar, em 2024, com uma revisão da lei de segurança e higiene no trabalho, com 14 anos, começando com discussões no âmbito de um livro verde semelhante ao do futuro do trabalho.


Amnistia

Com entrada em vigor a 1 de setembro, foi publicada em Diário da República a Lei que estabelece perdão de penas e amnistia infrações. Esta Lei assinala a visita do Papa a Portugal por ocasião da realização da Jornada Mundial da Juventude.

O diploma contempla perdão de sanções penais relativas a ilícitos praticados até às 00:00 horas de 19 de junho de 2023 quando tais factos tenham sido praticados, na data em que ocorreram, por pessoas que tenham entre 16 e 30 anos de idade. Nestes casos, é perdoado 1 ano de prisão a todas as penas de prisão até 8 anos.

São também perdoadas as penas de multa até 120 dias a título principal ou em substituição de penas de prisão, bem como nos casos em que:

– Foi determinada prisão subsidiária resultante da conversão da pena de multa;

– A pena de prisão foi determinada por não cumprimento da pena de multa de substituição;

– Foram aplicadas demais penas de substituição, exceto nos casos da suspensão da execução da pena de prisão subordinada ao cumprimento de deveres ou de regras de conduta ou acompanhada de regime de prova.

A Lei aprovada prevê ainda a amnistia para as infrações penais cuja pena aplicável não seja superior a 1 ano de prisão ou a 120 dias de multa.

Foi também contemplado o perdão de sanções acessórias relativas a contraordenações cujo limite máximo de coima aplicável não exceda 1000 euros.

Foram ainda amnistiadas as infrações disciplinares e infrações disciplinares militares que não constituam simultaneamente ilícitos penais não amnistiados nesta lei e cuja sanção aplicável, em ambos os casos, não seja superior a suspensão ou prisão disciplinar.

Finalmente, a Lei prevê o perdão de multas até um ano e sanções acessórias de contraordenações até mil euros, à exceção de ilícitos cometidos sob o efeito de álcool (incluindo a condução).

Ficam de fora do âmbito do diploma os crimes de homicídio, infanticídio, maus-tratos, violência doméstica, crimes contra a autodeterminação sexual, sequestro, corrupção, tráfico de órgãos humanos e fraude da obtenção de subsídio.

Relativamente ao limite etário, no caso, 30 anos, este só será aplicável a crimes e não a contraordenações.


Temperaturas Elevadas – Guia para os locais de trabalho

Já se encontra disponível a versão portuguesa do guia prático: Temperaturas Elevadas, da Agência Europeia para a Segurança e Saúde no Trabalho (EU-OSHA), que disponibiliza orientações práticas sobre como gerir os riscos associados ao trabalho em condições de exposição ao calor.

O guia prático: Temperaturas Elevadas abrange medidas organizacionais e técnicas para reduzir e gerir os riscos relacionados com o calor, assim como aconselha sobre as medidas a tomar se um trabalhador apresentar sinais de doença relacionada com o calor.

As alterações climáticas são uma realidade que pode comprometer o ambiente de trabalho e a segurança dos trabalhadores. A subida das temperaturas representa um risco de stresse térmico que afeta os trabalhadores de vários setores.

Consulte o documento Heat at work – Guidance for workplaces (Calor no trabalho – Orientações para os locais de trabalho)

https://osha.europa.eu/pt/publications/heat-work-guidance-workplaces

Aceda ao vídeo do Napo: Demasiado calor para trabalhar!​​

https://www.napofilm.net/pt/napos-films/napo-too-hot-to-work



Nota – Estes tópicos são meramente indicativos e não excluem a consulta das respetivas leis, normas ou diplomas.

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